O que é união estável?
- Diego Moreiras
- 18 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de jul. de 2022
Existem ainda alguns mitos sobre o que é união estável. E o que não é .

A união estável tem repercussões para a nossa vida prática e o companheiro é equiparado a cônjuge, tanto no momento da dissolução do relacionamento, quanto para fins sucessórios. Ou seja, quando separa ou quando morre.
Mas percebo que as pessoas vivem suas vidas no automático, sem se preocupar com as repercussões jurídicas das suas escolhas, inclusive nos seus relacionamentos afetivos. Daí quando acontece uma separação ou morte, precisamos lidar com elas e muita gente sai desgastado, ferido, cheio de ressentimentos.
Ser adepto do famoso “combinado não sai caro” traz inúmeros benefícios e certamente evita dores de cabeça.
Mas muita gente não dá o devido “valor” a esse tipo de relacionamento. Muitos vivem em uma união estável e sequer fazem ideia.
Outros, por sua vez, imaginam viver em uma, quando na verdade não passa de um namoro.
O namoro de 40 anos!
Em 2020 saiu uma notícia sobre uma relação de 40 anos que não foi considerada pelo Judiciário como união estável. Muita gente se surpreendeu, achando injusta a decisão.
O pedido de reconhecimento veio após o falecimento do homem e a ação foi proposta contra a filha dele. Ela questionou o pedido, alegando que o pai manteve vida de solteiro, que ambos viviam em suas respectivas casas e ele nunca quis se casar.
Em resumo: não passaria de um namoro
Por meio de provas e testemunhas, a filha conseguiu comprovar sua tese e o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte foi NEGADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Por isso decidi explicar alguns mitos relacionados ao assunto. Antes de mais nada, é bom entender a diferença entre união estável e casamento.
Mito 1: É preciso muitos anos de relacionamento
Em síntese, a diferença da união estável de um namoro é a vontade de ambos de constituir uma família. Em muitos casais essa vontade não existe, mesmo com muitos anos de relacionamento. Já em outros, ela surge com poucos meses.
Você certamente conhece um casal que namora há muitos anos e mesmo assim não manifesta o interesse de constituir uma família. Cada um vive na sua casa, não há planos de ter filhos tampouco pensam em um vida em comum.
Vejo muito isso acontecer com casais que já tiveram filhos, já passaram por casamentos e hoje em dia preferem um relacionamento onde suas individualidades sejam respeitadas.
Então, não é porque um casal namora há muitos anos que automaticamente essa relação seja considerada união estável.
Por outro lado, aquele casal que se conheceu há poucos meses e já tem inúmeros projetos e sonhos em comum – incluindo filhos e aquisição de bens, abertura de um novo negócio – pode ter sim uma união estável.
Mito 2: Ter filhos é suficiente para comprovar

O simples fato de um casal ter filhos em comum, não implica em uma união estável. Principalmente se eles não chegaram a morar juntos. Mas é importante também esclarecer que não ter filhos, NÃO significa que o casal viva um simples namoro.
Mas a ideia geral desse tópico é: filho não é pré-requisito para dizer que um relacionamento é estável ou não. Muita gente me procura acreditando que a união estável começou quando a mulher engravidou. Isso pode ser verdade, mas nem sempre acontece.
Para ser união estável é de fundamental relevância que ambos estejam nessa relação como se fossem uma família e devem fazer isso de forma pública
Mito 3: Aquisição de bens em conjunto
Um casal de namorados que adquire em conjunto um imóvel na planta, com o intento de se casarem no futuro, não quer dizer que vivem uma união estável. Isso continua sendo um namoro.
Da mesma forma, aquele casal que comprou juntos algo com o objetivo de, por exemplo, investimento, não significa que vivem uma união estável.
Por sua vez, aquele relacionamento em que ambos não tem grana para nada, pode sim configurar união estável. Repito: cada caso é um caso.
O que é então uma união estável?
Na união estável existe a vontade de formar uma família e atitudes nesse sentido. E lembrando: não precisa ter filhos. Tire de lado a crença tradicional de que família é papai, mamãe e filhinhos. Estamos em 2021.
Além da existência da afetividade, deve haver assistência mútua entre esse casal e que o mesmo seja referência de família no meio social.
A própria Constituição Federa Brasileira assim determina:
Art. 226, § 3º : É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Já o namoro, tampouco noivado, não é considerado família. Embora possam haver algumas características nesses casos, como estabilidade, intimidade e convivência.
Ficou confuso?
Calma que isso é muito comum. Relacionamentos são complexos e não dá para colocar tudo em uma caixinha e sairmos rotulando. Por isso, se você tem dúvidas ou preocupações sobre a sua situação ou status de relacionamento, deve procurar um advogado.
Caso queira assessoria ou maiores informações, entre em contato.
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